Hoje, 9/7, celebra-se em São Paulo o Dia da Revolução Constitucionalista. Essa é a data magna do Estado (Lei Estadual 9.497/1.997, artigo 1.º).
Nas palavras do Ex-Deputado Estadual de São Paulo, Guilherme Gianetti:
“Como marco da luta do povo paulista pelos ideias democráticos, jamais será esquecido o movimento que culminou, em 9 de julho de 1.932, com o início da Revolução Constitucionalista, que objetivava, acima de tudo, o restabelecimento da democracia, por meio de convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte.” (Trecho do Projeto de Lei 710/1.995, que resultou na Lei Estadual 9.497/1.997, da autoria de Guilherme Gianetti).
A data magna do Estado, fixada em Lei local, é considerada como “feriado civil” (Lei Federal 9.093/1.995, artigo 1.º, inciso II). Neste ano, em razão da pandemia de novo Coronavírus, atualmente identificado como Sars-CoV-2, o feriado de 9 de julho foi antecipado para 25 de maio (Lei Estadual 17.264/2.020, artigo 1.º). No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região – TRT-15, o feriado também foi antecipado, para a mesma data (Portaria GP-CR 2/2.020).
Para ler a notícia da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15.ª Região – AMATRA XV sobre a antecipação desse e outros feriados no âmbito da 15.ª Região, inclusive, com acesso à Portaria GP-CR 2/2.020, clique aqui.
Para ler a Lei Estadual 9.497/1.997, acesse o site da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, clique aqui.
Para ler a Lei Estadual 17.264/2.020, acesse o site da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), clique aqui.